Existe em toda a Europa uma imensa riqueza e variedade de produtos alimentares. Mas quando um produto adquire uma reputação que ultrapassa fronteiras, é possível que tenha de se defrontar no mercado com produtos copiados que usurpam o seu nome. Esta concorrência desleal não só desencoraja os produtores como também induz o consumidor em erro. Por essa razão, a Comunidade Europeia criou, em 1992, sistemas de protecção e de valorização dos produtos agro-alimentares (DOP, IGP e ETG).
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A Denominação de Origem Protegida (DOP) é o nome de um produto cuja produção, transformação e elaboração ocorrem numa área geográfica delimitada com um saber fazer
reconhecido e verificado. |
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Na Indicação Geográfica Protegida (IGP), a relação com o meio geográfico subsiste pelo menos numa das fases da produção, transformação ou elaboração. Além disso, o produto pode
beneficiar de uma boa reputação tradicional. |
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A Especialidade Tradicional Garantida (ETG) não faz referência a uma origem mas tem por objecto distinguir uma composição tradicional do produto ou um modo de produção tradicional. |
Porquê Sistemas Europeus para desenvolver e proteger os produtos alimentares?
- Para incentivar a produção agrícola diversificada.
- Para proteger os nomes do produtos contra imitações e utilizações indevidas.
- Para ajudar os consumidores, fornecendo-lhes informações relativas às características específicas dos produtos.
Fonte:
http://ec.europa.eu/agriculture/foodqual/quali1_pt.htm

A Maçã de Alcobaça é um exemplo de uma IGP. Foi qualificada pela União Europeia e
pelo Ministério da Agricultura em 1994, nos termos do Regulamento CEE nº 2081/92.
Estas entidades reconhecem que as maçãs produzidas nesta região de Alcobaça
possuem características distintivas: a região dos antigos Coutos do Mosteiro de Santa
Maria de Alcobaça reúne condições ímpares para a produção de maçãs de elevada
qualidade. Fica localizada entre a Serra dos Candeeiros e o Atlântico, possuindo um
micro clima próprio e é uma das regiões de produção mais a sul na Europa.
A Associação de Produtores de Maçã de Alcobaça, o agrupamento responsável por
esta IGP, definiu um Caderno de Especificações, o qual define os requisitos que têm
que ser cumpridos para uma maçã poder ser certificada como sendo Maçã de
Alcobaça-IGP. Estes requisitos têm globalmente a haver com as seguintes questões:
- Área de produção – definida no mapa;
- Técnicas de produção respeitadoras do ambiente – Produção Integrada;
- cumprimento de normas de segurança alimentar;
- Outros requisitos de boas práticas agrícolas.